Como Registrar e Contabilizar Corretamente Dízimos e Ofertas?

As igrejas são mantidas exclusivamente pelos dízimos e ofertas voluntárias de seus membros. Se os membros não fizerem o seu papel, a igreja não terá como sobreviver e poderá fechar as portas por falta de recursos para sua manutenção.

Temos que ter em mente que a igreja é como a nossa segunda casa e como tal deve ter a sua importância em nossas vidas.

O prédio da igreja deve se apresentar na melhor condição possível para receber seus membros, ter banheiros limpos e preparados, cozinha limpa com café e água, instalações para aconselhamento, salas para EBD e obviamente o salão onde são realizadas as pregações.

Tudo isso tem um custo, o membro que frequente a igreja, além de levar a palavra de Deus para suas reflexões, também faz uso das instalações da igreja.

As organizações religiosas são pessoas jurídicas perante o Código Civil (art. 44). São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar tributos das organizações religiosas que gozam de imunidade constitucional (Art. 150 CF).

As entidades religiosas, no caso as igrejas, devem deixar bem claro nos seus estatutos quais são as suas finalidades, visto que todas as suas atividades e recursos devem estar voltados para a realização destas finalidades.

Torna-se muito importante definir as finalidades, visto que, se a entidade realiza uma atividade ou emprega um recurso fora das finalidades previstas no estatuto ocorre o que chamamos de “desvio de finalidade” e isso pode ter consequências muito sérias.

Como falamos acima, a igreja, por ser uma associação, está sujeita as regras do Código Civil e sendo uma associação ela é constituída de associados, o que cotidianamente chamamos de membros ou discípulos, no estatuto da entidade deve ficar muito claro o que é necessário para ser admitido como “associado”, ou seja, o critério para admissão.

Definidos esses critérios os associados deverão ser cadastrados, seja num livro de associados ou através de fichas eletrônicas de cadastro.

O cadastro de associados, de membros ou de discípulos é algo de extrema importância visto que a entidade precisa saber quantos associados tem para dar legitimidade à instalação das assembleias.

Não sabendo quantos associados tem, a entidade não pode ter certeza se atinge o quórum mínimo para instalar a reunião e essa incerteza pode permitir que decisões judiciais anulem ou questionem a validade das mesmas.

O Novo Código Civil também determina que o estatuto defina com clareza as condições para a exclusão e demissão dos associados, portanto, a igreja deve tomar muito cuidado em suas decisões de excluir ou aplicar penalidades aos seus membros.

Sobre o Dízimo e Ofertas

Sob o aspecto da religiosidade, a “entrega” ou “devolução” do dízimo é um compromisso espiritual de quem entrega com Deus, sendo esta contribuição um ato de amor, desprendimento e generosidade que tem o condão de sustentar a obra e a pregação do evangelho.

Na sua origem etimológica dízimo já quer a décima parte, ou seja, dez por cento, entretanto, essa contribuição é de livre e espontânea vontade do dizimista.

É um compromisso pessoal deste com Deus, não cabe, de forma alguma, a Organização Religiosa, fiscalizar, exigir, cobrar ou mesmo estabelecer quaisquer benefícios a quem, por ventura, contribuía com mais, ou ainda, estabelecer penalidades ou, de alguma forma, segregar ou cercear direito de quem contribua com menos.

É importante frisar que o Novo Código Civil proíbe a exposição vexatória de pessoas, desta forma, não é recomendado ao Pastor Presidente, pastores auxiliares, diretores ai incluído o tesoureiro ou qualquer membro da igreja a divulgação de lista que contenha nome ou valores dos dizimistas ou lista de não contribuinte ou faltantes, principalmente em lugares de acesso a todos os membros, sob pena de a instituição ser responsabilizada civil e criminalmente.

Relatórios financeiros da igreja evangélica que contenham essas informações devem ser de uso restrito do pastor e do tesoureiro.

Sempre que possível o dízimo deve ser registrado nominalmente e com a competência de referência para atendimento aos princípios contábeis, também por isso o cadastro de membros é importante, desta forma a instituição pode ter uma ficha financeira de cada dizimista ano após ano.

Um resumo mensal, que não necessariamente precisa conter nomes deve ser enviado ao contador, sendo este o documento hábil para registro contábil, o contador NÃO PODE registrar receitas nos lançamentos de dízimos e ofertas sem o competente documento.

Quando não for possível registrar o dízimo nominalmente, a instituição deve constituir, por meio de instrumento próprio, uma comissão de contagem de dízimos e ofertas, essa comissão deve ter no mínimo três membros efetivos e três suplentes, não deve conter ninguém da diretoria e jamais ter o tesoureiro ou parente próximo.

Ao final das pregações o valor colhido deve ser contado e registrado em documento próprio da comissão onde todos devem assinar, esse documento vai para a contabilidade é vai ser o documento hábil para registro contábil das receitas.

O Conselho Federal de Contabilidade editou a NBCT 10.19 que trata dos procedimentos específicos para os registros contábeis das entidades sem finalidades de lucros, vejamos o item 10.19.2.4, abaixo:

“As receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas mediante documento hábil.”

Desta forma em detrimento do que está explicitado na norma embasamos a nossa afirmativa, o nascimento do “Fato Administrativo” do recebimento de dízimos e ofertas se dá dentro da entidade e só essa tem a capacidade de formular o documento hábil que a lei exige, ou seja, o controle dos dizimistas e dos recebimentos.

Tão importante quando o registro nominal dos dízimos é a emissão do recibo para cada dizimista e cada pagamento, primeiro em vista da transparência, caso a igreja não adote essa prática, é bom saber que numa rápida busca pelos tribunais estaduais e nos tribunais superiores, encontra-se várias centenas de ações na justiça de pessoas buscando a devolução, algumas inclusive com danos morais em relação ao dízimo.

A justiça ainda não tem uma posição firme sobre a “devolução do dízimo” aos fiéis, entretanto, cada caso é muito específico, por isso a importância do controle individual e a emissão do recibo, se a instituição não tiver um controle preciso, pode estar a mercê da má fé do seu ex-dizimista.

E por fim, falamos da contabilização dos dízimos e ofertas, a igreja deve construir um plano de contas de forma que essas receitas figurem no grupo de Receitas Operacionais, junto com outras que a igreja, por ventura, tenha a prática de arrecadar, como receitas de serviços eclesiásticos, campanhas de arrecadação, ofertas para ebd, etc.

Essas contas, por sua natureza, são contas de Resultado, então, na prática a contabilização deve ser a crédito dessas contas e a débito de caixa ou bancos, conforme o ingresso na entidade.

Se você quiser aprender mais sobre a gestão financeira de sua igreja, participe do nosso Curso Gratuito para Tesoureiro.

48 comentários em “Como Registrar e Contabilizar Corretamente Dízimos e Ofertas?”

  1. Muito bom a sua publicação, gostaria de saber se tem modelo de recebimento de dízimos e ofertas para enviar ao Contador.

    Obrigada

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    • Ola, grato por acompanhar nossas publicações. Não existe um modelo específico, você pode totalizar por semana, o importante é que no seu controle interno, você saiba quem são os doadores se lança por dizimista, cadastro com nome e cpf, no mínimo, ou os relatórios da comissão de contagem de dízimos e ofertas.

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      • Saudações a todos com a graça de Deus!
        Gostaria de saber se no preenchimento no livro de finanças o pagamento de uma ajuda pastoral se faz necessário o nome do pastor que irá receber este valor?
        No aguardo!

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        • Ola Ailton, gratos por acompanhar as nossas publicações. Nos perdoe a demora na resposta, estamos em processo de reformulação. Tomar bastante cuidado com o termo ajuda pastoral, isso não existe, isso é prebenda pastoral, nesse caso, o Ministro é considerado um contribuinte individual obrigatório, ele tem que recolher o inss e se o valor for acima da faixa inicial da tabela do imposto de renda, o valor deve ser oferecido a tributação, fazer as contas e se for o caso reter imposto de renda e fazer o devido recolhimento a receita federal.

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  2. Eu discordo, pois há igrejas que não controlam os seus ofertantes e dizimistas pois esta relação de fidelidade e somente entre o fiel e Deus. como fica neste caso com a RFB? não podemos em respeito as normas da igreja apenas declarar o montante recebido diário ?

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    • Helen, grato por acompanhar as nossas publicações. No próprio texto existe uma saída para a situação que é criar uma Comissão de Contagem de Dízimos e Ofertas, essa comissão DEVE produzir um documento sequencialmente numerado, datado e assinado pelos seus membros detalhando o valor arrecadado, esse será o documento hábil de que a norma contábil fala, o que não pode é produzir registros financeiros e contábeis sem o devido amparo documental. Legalmente, para a manutenção da sua condição de imunidade, os templos necessitam cumprir algumas regras, uma das quais é registrar suas atividades financeiras e contábeis em livros que por si só sejam capazes, ou tenham a capacidade, de assegurar a exatidão dos mesmos; como assegurar a exatidão de um lançamento ou valor sem documento idôneo? Somente desta forma.

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    • Ola Fernanda, grato por acompanhar nossas publicações. Não é obrigatório, é a mais adequada e segura para a própria igreja, é sabido que quando se colhe ofertas em um culto com uma grande quantidade de pessoas é muito difícil controlar isso nominalmente, neste caso, produzir o relatório da comissão que citei no texto, entretanto, no caso dos dízimos, quando a pessoa procura o tesoureiro ou o pastor e devolve seria interessante o controle individual, para fins fiscais e de controle é muito interessante, hoje a Receita cruza informações com bancos, cartões de crédito e nota fiscal eletrônica, prefeituras também enviam dados para a receita, por isso é muito importante um controle efetivo.

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    • é certo uma tesoureira incerir o nome de um irmão na lista de dizimista sendo q o mesmo nao identifica no envelope…apenas contribui sem envelope…nesse caso seria certo contabilizar esse valor como oferta ?

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  3. Maurício, Boa noite!

    Gostaria de saber se pode ser feito uma planilha em excel mencionando a data, e os valores dos dízimos? Vale também guardar os envelopes de dízimos?

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  4. Quanto a relação dos nomes dos dizimistas no mural, essa pratica quase todas as igrejas fazem, porém não coloca valor, isso não pode ser feito? tem algum artigo na lei que proíbe?

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    • Ola José Adriano, grato por acompanhar as nossas publicações. Nós sabemos dessa prática pelas igrejas. Não existe impedimento para que isso seja feito, também não existe nenhuma legislação específica sobre isso. O que sustentamos no artigo é que hoje existe uma indústria de indenização moral, então todo cuidado é pouco. O ideal é tornar públicos os balancetes com as receitas e despesas, documentos que contenha nomes é algo perigoso, o mundo hoje ta cheio de mimimi, então é melhor ser cauteloso.

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  5. Olá Mauricio,

    Então pelo que entendi o ideal é formar uma comissão de contagem dos dizimos e ofertas ? porque isso não pode ser realizado pelo1º e 2º tesoureiro por exemplo?

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    • Ola Thalita, grato por acompanhar as nossas publicações. Se você não controla os dízimos nominalmente é imperativo que você tenha uma comissão de contagem de ofertas. Respondendo o seu questionamento, veja bem, a função do tesoureiro é REGISTRAR os lançamentos financeiros e contábeis com base em documentos idôneos, a função dele é registrar e não produzir documentos, ademais se ele gozar da prerrogativa de PRODUZIR documentos, ele pode produzir um documento de acordo com a sua necessidade, se falta dinheiro, ele faz um documento a menor, se sobra ele produz um documento a maior, sendo assim traçamos um paralelo, do juíz que acusa, julga e faz cumprir a sentença. Quando você tem mais pessoas envolvidas no processo, ele se torna mais seguro e muito mais transparente.

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  6. Olá Maurício parabéns pela publicação…
    Uma pergunta: para fazer a contabilidade de uma igreja que sistema vc indica?

    Grato!!

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    • Ola Valdeci, grato por acompanhar as nossas publicações. Nós temos um sistema de gestão financeira e contabilidade, ele serve tanto para fazer o controle geral da igreja, financeiro, membresia, escola bíblica, etc. que também faz a parte contábil, inclusive geração de balancetes, balanço, DRE, exporta dados para a ECF e ECD.
      visite a nossa pagina http://www.soareseneves.com.br
      Abraço

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  7. Olá, boa tarde. Parabéns pelo artigo!
    Gostaria de um auxílio: Como a Igreja e o contador fará esta separação e controle para registro quando se tratar de recebimento de dízimos e ofertas via depósito/transferência bancária?
    Obrigada

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    • Ola grato por nos acompanhar. Respondendo seu questionamento, o tesoureiro deve criar uma rotina para conferência dos haveres depositados no banco, tanto entradas como saídas, e desta forma quando detectar alguma entrada que se refira a dízimos e ofertas, lançar mão do conceito explicado no texto da comissão de contagem de dízimos, faça um relatório relacionando as entradas no banco e colha assinatura dos integrantes da comissão, esse será o documento hábil para o contador efetuar o lançamento, anexando inclusive o extrato bancário, com apontamento dos valores. Deus abençoe.

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  8. OBRIGADO AMIGO, ESTAMOS INICIANDO UM SERVIÇO DESSE PORTE. OS SENHORES TEM O PROGRAMA CONTABIL PARA EXECUÇAO. QUAL O VALOR E ASSESSORIA. GILBERTO CARDOSO. FONE 91-983382106.

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  9. Boa tarde Maurício, uma dúvida: Sobre o registro das doações, dízimos e coletas? Pode ser feito um RECIBO mensal para cada situação contendo que o valor é referente as entradas do dia 01 ao dia 31, e apenas esse documento servir como hábil para a escrituração contábil?

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    • Ola Ítalo, grato por acompanhar as nossas publicações. Não serve, porque isso não transmite segurança, nem transparência, o ideal é um demonstrativo por evento, assinado e validado por uma comissão específica. Até mesmo porque o caixa é diário, você tem que registrar a movimentação financeira todo dia. As despesas e contas da instituição são pagas ao longo do mês, se você paga água e luz dia 10, telefone dia 20, internet, contador no dia 30, salários e prebenda no 5º dia útil e só “entra dinheiro no caixa último dia do mês” o seu caixa vai ficar negativo ou não ter o saldo real registrado, isso vai gerar um descontrole geral. O “recibo”, como você disse, não é só para ter um documento, ele deve refletir com fidelidade a movimentação do seu financeiro. Abraço!!!

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  10. Olá!
    Um texto bem explicativo.
    Más tenho uma dúvida, como fica a contabilização caso a oferta, seja de um item ao invés de dinheiro?
    obrigado

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    • Ola Jefferson, grato por acompanhar as nossas publicações. Nos perdoe o atraso na resposta, estamos em processo de reformulação e isso acabou atrasando um pouco. Se for um valor muito pequeno, desnecessária a contabilização. Entretanto, se for um valor significativo, no caso de um bem do patrimônio por exemplo, um computador, um monitor, uma mesa, cadeiras, debite o item do patrimônio e credite a conta de receita de dízimos. Se for um ítem que representa uma despesa da igreja, debite a conta de despesa e credite a conta de receita, por exemplo, um membro doou 5 pacotes de papel sulfite, debite material de expediente, credite a receita de ofertas. Espero ter ajudado.

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  11. Bom dia! Parabéns pela publicação. Eu gostaria de tirar uma dúvida: Para o registro contábil, devo lançar identificando nomes e CPF? Ou esse controle é somente interno para as Igrejas?

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    • Ola Rosana, grato por acompanhar as nossas publicações. Nos perdoe a demora na resposta, estamos em reformulação e isso atrasou um pouco. Não é necessário lançar identificando os recebedores por nome e CPF, isso deve estar no recibo.

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    • Tania, grato por acompanhar as nossas publicações. Nos perdoe a demora na resposta, estamos em reformulação e talvez nem te ajude mais. Contudo, segue a resposta, entre com a oferta total como receita da igreja, lance a nota como despesa total da igreja. Para deixar transparente para a membresia, pode descrever sucintamente no histórico que parte foi doação, conforme registro tal, coloque também no verso da nota, que o membro fulando fez uma doação de 50% do valor que foi registrado como oferta, lançada no caixa ou conta corrente dia x, registro y.

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  12. Bom dia! Gostaria de saber se a tesouraria da igreja tem por função divulgar o que entra e sai do financeiro da igreja, sem precisar colocar nomes, mas tipo uma tabela de entrada de dízimos e ofertas e outra de saída para construção, manutenção. Deixar disponível para seus membros essa informação é possível? Sem nomear pessoas, claro.

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    • Ola, grato por acompanhar as nossas publicações. Irmã, isso é uma obrigação de qualquer entidade que trabalhe com dinheiro dos membros ou associados e na igreja NÃO É DIFERENTE. Ela deve sim, mensalmente, apresentar o balancete das suas receitas e despesas. Isso tudo sem mostrar o nome dos contribuintes.

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  13. Gostaria de saber se é certo dizimar, e receber o envelope sem visto do Pastor, e também ofertar, e após culto o diácono que é o 2 do Pastor, abrir a salva e colocar todo o dinheiro arrecadado no bolso, sem ao menos contabilizar com testemunhas?

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    • Ola grato por acompanhar as nossas publicações. Amado, o procedimento de recolher dízimos e ofertas é determinado no seio da igreja local, a obrigação do dirigente é de que a entidade tenha transparência máxima, tudo deve ser feito na presença de testemunhas. Espiritualmente falando, quando você devolve o seu dízimo, o seu compromisso é com o Senhor, se alguém fez algo de errado dai pra frente, é entre ele e Deus também. Deus te abençoe.

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    • Ola, gratos por acompanhar as nossas matérias. Respondendo seu questionamento é possível sim, sem problemas. Aliás, as boas práticas de gestão ensinam que a igreja e outras instituições que não visem lucro, devem gerir bem seus recursos com eficiência, o que sobre no fluxo de caixa deve ser aplicado no mercado financeiro para que não sofra as perdas inflacionárias, e se possível obtenham algum rendimento em favor da entidade.

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    • Ola, gratos por acompanhar as nossas publicações. Respondendo seu questionamento, as igrejas são IMUNES aos impostos, CF/88 art. 150, VI, b, imposto é uma espécie de tributo, a grosso modo, elas estão “dispensadas” de recolher impostos sobre suas rendas e o seu patrimônio, entretanto, não dispensadas das obrigações acessórias, e a DCTF entre outras é uma obrigação acessória. A atual legislação que trata da obrigatoriedade de entrega da DCTF, inclusive para imunes e isentas e a IN RFB 2005/2021. Colamos abaixo o artigo 3º desse documento legal.

      Art. 3º São obrigados a apresentar a DCTF mensalmente:
      I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
      Estamos a disposição para outras dúvidas. Deus abençoe.

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  14. Boa Tarde , muito interessante , seus comentários , gostaria de perguntar se você , teria uma posição de qual regime contábil devemos adotar (competência/Caixa)para os Dízimos e Ofertas , tendo em vista que não dispomos com antecedência qual valor será recebido, grato

    Responder
    • Ola Athos, grato por acompanhar as nossas publicações. As igrejas, templos de qualquer culto para o nosso legislador constituinte, estão inseridas, para efeito tributário, no grupo de instituições imunes aos impostos, cf/88 art. 150, inciso VI, alinea a. Vamos fazer um comparativo entre os regimes para responder o seu questionamento.
      O regime de competência é um método para realizar o registro de lançamentos contábeis na data em que o evento acontece.
      O regime de caixa é o oposto do regime de competência. Nesse caso, as despesas e receitas são registradas no momento do pagamento e do recebimento, semelhante a uma conta bancária.
      A principal diferença entre o regime de competência e caixa é o método para registrar quando aconteceu a compra ou venda.
      Os optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido podem escolher a tributação pelo Regime de Caixa ou Competência. Desta forma, eles ofereceram à tributação apenas os valores recebidos.
      Igrejas são imunes aos impostos, conforme falamos mais acima, então a sua pergunta não tem sentido, dízimos e ofertas não serão oferecidos à tributação e as igrejas não podem optar pelo simples nacional nem ao lucro presumido. Para garantir a imunidade, as igrejas devem fazer contabilidade real, então os dízimos, ofertas e outras receitas são apropriados no momento em que ingressam nos cofres da instituição, as despesas devem ser apropriadas no momento de sua contratação ou emissão do documento fiscal, porque podem ser contratadas com vencimento futuro, nesse caso, as despesas, regime de competência.

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      • Boa Tarde , Mauricio , obrigado , por sua resposta , concordo plenamente com ela, mas teria como me ajudar, a dar uma resposta que permeie dentre os princípios da contabilidade que podemos nos utilizar este regime de caixa nos recebimentos da instituição religiosa? digo isto pois estou sendo cobrado do conselho fiscal da Igreja que utilizemos o principio da competência
        fico no aguardo

        Responder
        • Athos, grato por acompanhar as nossas publicações. Difícil te dar uma resposta objetiva, visto que não sei o que estão cobrando de você. Mas vamos lá, como ja te respondi, quem deve, obrigatoriamente, optar entre os regimes de caixa e competência, para efeito tributário, são as empresas optantes do simples nacional e aquelas tributadas pelo Lucro Presumido. No texto do artigo, tem uma parte que diz:
          O Conselho Federal de Contabilidade editou a NBCT 10.19 que trata dos procedimentos específicos para os registros contábeis das entidades sem finalidades de lucros, vejamos o item 10.19.2.4, abaixo:
          “As receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas mediante documento hábil.”
          Qual seria o documento hábil? Entendo que a cópia do recibo que é entregue ao membro, ou impressa para controle da igreja, ou ainda no caso daquelas que não tem controle nominal, o relatório de contagem de ofertas que deve ser confeccionado ao final do culto.
          Veja que não dá para se fazer um lançamento contábil de “previsão de receitas” não há documento hábil, na faculdade cansamos de ouvir, direito é bom senso, o mesmo cabe para a contabilidade, “bom senso”, entrou o recurso? Contabiliza da forma como tem que ser feito, de modo que ele espelhe a realidade.
          Se você está atrás de uma norma legal, segue:

          Resolução CFC 750/93 – Dispõe sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade.

          Art. 9º -As receitas e as despesas devem ser incluídas na
          apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando
          se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

          § 3º As receitas consideram-se realizadas:

          IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.
          Espero ter ajudado. Deus abençoe.

          Responder
    • Ola Eder, grato por acompanhar as nossas publicações. Jamais, para evitar aquilo que a legislação denomina de “confusão patrimonial”, nunca faça esse procedimento. Nem no nome do pastor, nem no nome do tesoureiro e no nome de membros da igreja. Abra uma conta corrente com cnpj da igreja, nos dias de hoje é muito fácil, se você quiser evitar o trabalho de ir a uma agência bancária, pode abrir uma conta digital.

      Responder

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