Contabilidade Digital para Igrejas

Hoje tudo que nós compramos, em questão de segundos, isso mesmo segundos, vai estar nos servidores da Receita Federal, a tecnologia veio para facilitar a nossa vida, mas tudo tem um preço, se facilita a nossa, facilita também a vida de quem nos fiscaliza.

O governo federal lançou em 2007 um projeto chamado SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, hoje o sistema compreende 14 subprojetos, uns são específicos para quem emite nota, NF-e, outros para bancos e seguradoras, outros para imobiliárias e incorporadoras de imóveis e outros atingem as igrejas, em comum eles tem a capacidade de se comunicar automaticamente, tudo vai estar integrado.

Obrigações Específicas das Igrejas

ECF – Escrituração Contábil Fiscal, essa obrigação deve ser enviada por TODAS as igrejas para manutenção do CNPJ, dois anos sem enviar já pode ensejar a inativação do CNPJ.

ECD – Escrituração Contábil Digital, substitui os livros obrigatórios e serve também para a manutenção do CNPJ, apenas grandes igrejas estão obrigadas a enviá-la.

e-Social – Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, essa é uma das mais importantes e vai impactar diretamente os Ministros que recebem prebenda, não enviar ou enviar com erros pode afetar, no futuro, a aposentadoria ou eventual benefício previdenciário aos Ministros e colaboradores da igreja e sujeita a igreja a pesadas multas.

De forma indireta as demais obrigações também afetam a igreja, a movimentação nos bancos, se comprar um imóvel, quando compra um produto com nota, todas essas ações serão informadas ao fisco que dispõe de mecanismos para cruzar as informações recebidas da igreja com as dos demais contribuintes.

A SN System’s que disponibiliza treinamento, ajuda gestores com dúvidas, publica matéria de interesses das igrejas, publica agenda mensal com obrigações das igrejas, tudo de forma gratuita, agora também está prestando serviço de contabilidade para igrejas, digital, moderno, ao seu alcance. Temos um plano especial para a sua igreja.

Consulte-nos: WhatsApp (19) 98105-9339

4 comentários em “Contabilidade Digital para Igrejas”

    • Ola Alex, grato por acompanhar as nossas publicações. Igreja é pessoa jurídica de direito privado, em vista do mandamento constitucional insculpido no art. 150, inciso III, letra B é IMUNE aos impostos.
      O EFD Contribuições deve ser entregue por toda as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo. A igreja não apura o PIS sobre a receita e sim sobre a folha de pagamento e por isso está DISPENSADA da apresentação da EFD Contribuições.

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  1. Quais são as obrigações fiscais para uma igreja que não tem funcionários e os dízimos são inferiores a $ 10.000? Tenho conhecimento na área contábil, mas nunca fiz igrejas, eu preciso de algum sistema contábil para emissão das obrigações fiscais?

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    • Muriel, grato por acompanhar as nossas publicações. Nos perdoe a demora na resposta, estamos em processo de reformalação. Muriel, o valor das receitas não influencia muito não nas obrigações, a igreja não emite nota fiscal, a não ser que tenha outra atividade, vou escrever nas linhas abaixo o que precisa ser feito.
      ECD facultativo ou impressão, encadernação e registro do Livro Diário
      ECF anual
      DCTF mensal, ou se for sem movimento em janeiro de cada ano
      DCTFWEB mensal ou uma sem movimento
      E-Social informando a prebenda dos pastores mensalmente
      Rais Negativa (vai acabar)
      se contratar empresa que terceirize mão de obra, e reter pis/cofins/csll/ir precisa informar na EFD-REINF, inss também
      Se pagar aluguel a pessoa física, precisa reter imposto de renda e informar na Dirf e agora na EFD-REINF
      Em tese, são essas obrigações, entretanto, é preciso analisar caso a caso.

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