Governo Prepara Novas Medidas para 2017

Mudanças que podem afetar o dia a dia das igrejas estão “saindo do forno”, outras já estão em pleno funcionamento. O mote é o mesmo de sempre, na verdade, na crise, o governo precisa arrecadar mais, entretanto, dizem que é preciso ter um maior controle sobre as operações.

Vamos dar um exemplo de cada situação, uma que já está em vigor e outra que será implementada em 2017.

No ano de 2009 a Receita Federal do Brasil passou a administrar as receitas tributárias e previdenciárias, que antes estavam a cargo da Previdência Social.

A gestão destas informações antes era feita através de um sistema da Dataprev, a Receita Federal continuou com esse sistema até 2014, a partir de então a Receita Federal migrou os dados para um sistema do Serpro, o mesmo que gere as demais receitas tributárias, que segundo a própria Receita Federal é um sistema mais eficiente.

Quando a receita e a entrega da informações eram geridas pela própria Previdência Social, não havia notificação nem cobrança das multas por entrega em atraso da Sefip, que como todos sabem, vence no dia 7 do mês subsequente, antecipando-se quando cai em feriado ou dia não útil.

O novo sistema do Serpro, a partir de agora, cobra, por meio de notificações, as multas por atraso na entrega na Sefip.

Valor das multas por entrega com atraso:

Sem Movimento: R$ 200,00

Com Movimento: Mínimo de R$ 500,00

A Receita Federal informou que todas as entregas em atraso, nos últimos 5 anos, serão notificadas e posteriormente lançadas as multas, complementando que a multa por atraso na entrega da Sefip é devida como qualquer declaração a que as empresas estejam obrigadas.

As demais declarações que são recepcionadas diretamente pela Receita Federal, quando entregues em atraso, já tem o lançamento da multa gerado no ato da entrega, de forma automática; a GFIP/SEFIP é recepcionada pela Caixa Econômica Federal que posteriormente repassa as informações a Receita Federal através do sistema do Serpro, assim sendo, de acordo com a legislação em vigor, a Receita Federal tem até 5 (cinco) anos para fazer as notificações e posteriormente lançar a multa em desfavor dos contribuintes.

É o Serpro quem faz a notificação e a emissão da multa, nas situações em que a multa não é devida, quando por exemplo a empresa tenha transmitido o documento dentro do prazo, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da notificação para que venha a protocolar uma impugnação, com os seus motivos e anexando documentos de prova, junto a qualquer unidade da Receita Federal.

Essa situação gerou um desconforto nas empresas e entidades, uma quantidade considerável delas foi notificada, muitas indevidamente, sem esperar.

Para por panos quentes na situação o governo federal editou a MP 656 que foi aprovada pelo congresso no final de 2014, entretanto, a MP da anistia apenas para as GFIP’s sem movimentação previdenciária de 2009 a 2013 ou com geração de receita previdenciária que tenha sido entregue até o último dia do mês subsequente para competências entregues até a publicação da lei que ocorreu em 19/01/2015.

Como a Receita tem 5 anos para notificar e cobrar a multa, quem por algum motivo, entregou a Sefip fora do prazo a partir de 2013 pode sofrer notificação e ser obrigado a pagar a multa que já está fora da lei da anistia, portanto, fiquem de olho, convém dar uma analisada nas pastas mensais de Sefip, a partir de Janeiro de 2014 só pra ter certeza.

Um outro assunto que vem tirando o sono dos empresários e diretores de instituições é o e-Social, esse vai impactar bastante no dia a dia das igrejas, principalmente o pagamento da prebenda pastoral, mas não é só isso, no último dia 15 de Dezembro, em pronunciamento a imprensa, o presidente Michel Temer e o Ministro da Fazenda Henrique Meireles falaram, na verdade fizeram uma promessa de unificar 13 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de órgãos como a Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho, para quem está acompanhando todo esse processo, é fácil entender que ele está falando justamente do eSocial.

É óbvio que essa iniciativa da unificação de declarações é positiva, visto que traz economia enquanto que reduz os processos no âmbito das igrejas, principalmente as grandes e médias, embora as pequenas também terão que aderir a esse processo, nesse caso, se por traz dessas medidas não houver nenhuma “carta na manga”.

O eSocial doméstico é base para a implantação deste projeto para as demais empresas, o governo antecipou o recolhimento do INSS do doméstico para o dia 7 (sete) no mesmo dia em que também é recolhido o FGTS, se isso ocorrer após a implantação do eSocial para as empresas e entidades, vai onerar os cofres das igrejas que tem que pagar salários, prebenda, FGTS e agora, se de fato ocorrer, também o INSS, é muito desembolso logo no começo do mês.

Felizmente, não temos só críticas, é bem verdade que as novas alterações que foram implementadas no site do eSocial doméstico tem facilitado bastante a vida dos empregadores, a avaliação da grande maioria é positiva, só para exemplificar, desde o dia 13 de dezembro último foi disponibilizada uma nova ferramenta que faz o registro de afastamento, a exemplo de licença maternidade e auxílio doença.

Essa nova ferramenta faz o cálculo automático das repercussões do afastamento dos empregados nas folhas de salário mensal, o empregador informa a data do afastamento e o motivo que ele faz os cálculos do FGTS e INSS relativos ao competência, já considerando essa informação. Ficou prático, fácil e rápido.

Concluindo, no primeiro tópico transmitimos um aviso as igrejas que, em algum momento entregou a Sefip em atraso, a partir do ano de 2012, considerando que a Receita Federal tem um prazo de 5 anos para fazer a notificação, fiquem atentos, se possível se antecipar e conferir as datas de entrega.

No outro tópico chamamos a atenção para uma nova obrigação que vem para facilitar a vida das igrejas, unifica obrigações e vai criar uma obrigação específica que antes não havia para as igrejas, informar dados dos ministros e sua remuneração para compor o cadastro do eSocial, isso não será apenas mais uma obrigação em vão, servirá para concessão de benefícios como afastamento por doença e aposentadoria. Atenção redobrada nestes casos.

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