Governo Volta Novamente o Foco para o e-Social

O Comitê Gestor do e-Social divulgou no dia 07/10/2019 a Nota Técnica nº 15/2019 Revisada onde implanta as primeiras medidas de simplificação do e-Social. Essa nota que já havia sido publicada apresenta as datas de implantação nos ambientes de produção e de testes, além de trazer correções e ajustes nos leiautes.

Segundo a nota as implantações ocorrerão conforme as seguintes datas:

  • 07/10/2019 – Ambiente de Produção Restrita (Testes);
  • 11/11/2019 – Ambiente de Produção

Em julho de 2019, conforme a Portaria nº 716 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho as data de início de obrigatoriedade foram prorrogadas justamente em vista do processo de simplificação que foi solicitado pelo governo federal e reforçado por entidades empresariais de diversos setores.

É importante ressaltar que, que conforme as palavras do próprio governo, o e-Social não acabou, apenas foi prorrogado para ajustes visando a simplificação e melhoria nos processos para evitar redundância de dados, que em tese, é o principal objetivo deste projeto.

Para este artigo vamos nos ater ao Grupo 3, que é onde vão se enquadrar as igrejas para efeito de envio dos dados ao E-Social.

Para este grupo, até o momento da suspensão, já deveríamos ter cumprido as duas primeiras fases, a saber:

  • 10/01/2019 – Cadastros dos Empregadores e Tabelas Auxiliares;
  • 10/04/2019 – Vínculos, Admissões, Afastamentos e Desligamento, inclusive Ministros.

Apenas reforçando, o prazo para cumprir essas obrigações já se esgotou, a suspensão para ajustes no mês de julho que ainda vigora, não exime os entes do grupo 3 destas obrigações, portanto, se sua igreja ou instituição ainda não cumpriu essas duas fases, saiba que você já está sujeito a multa.

As próximas fases, antes da prorrogação, seriam:

  • 07/08/2019 – Envio da folha do mês 07/2019 (suspensa);
  • 07/09/2019 – Envio da folha do mês 08/2019 (suspensa);
  • 07/10/2019 – Envio da folha do mês 09/2019 (suspensa).

Se não tivesse havido a prorrogação, no momento que escrevemos este artigo já teríamos cumprido a 3ª fase do nosso grupo e já caminhando para a 4ª fase que é a substituição da GFIP referente a folha do mês 10/2019, evento esse que deveria ocorrer no dia 07/11/2019.

Como deve ficar a partir de agora

Como visto no texto acima, as igrejas que para efeito do e-Social se enquadram no Grupo 3, deveriam ter cumprido as duas primeiras fases, a suspensão do envio se aplica as demais fases, que foram suspensas e prorrogadas para ajustes do sistema, não a essas duas que já deveriam ter sido cumpridas.

Após os ajustes, conforme a Nota Técnica nº 15/2019 Revisada o sistema voltará a operar normalmente a partir do dia 11/11/2019, então, se você não enviou as duas primeiras fases, deverá fazê-lo o quanto antes possível, obviamente que a partir desta data, até mesmo para evitar multas.

A partir do dia 08/01/2020 teremos que enviar a folha do mês de janeiro de 2020, referente a todo o mês de janeiro, portanto temos pouco mais de 3 meses para voltar a toda carga com o e-Social.

Vale também ressaltar que os ajustes que ocorreram não mudaram em nada a essência do e-Social, não incluiu novas empresas ou entidades, nem desobrigou aquelas que já eram obrigadas, a simplificação apenas retirou alguns campos, na verdade, tornou-os facultativos.

A nossa principal preocupação com as igrejas envolve a figura do Ministro de Confissão Religiosa que para efeito do e-Social será enquadrado como TSVE – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego e devem ser enviados através do evento S-2300 criado especialmente para esses trabalhadores. Antes do advento e-Social praticamente não havia envio de informações de cunho trabalhista ou previdenciário referente ao Ministros de Confissão Religiosa, entretanto, com o e-Social iniciaremos uma nova fase, onde teremos que enviar informações deste tipo, inclusive estes, os ministros, deverão constar da folha de pagamento, mesmo que a igreja não tenha funcionários celetistas, justamente para atender a legislação, artigo 225, incisos, I, II,III e IV do decreto 3.048/1999.

Segundo a Receita Federal, empresas dos grupos 1 e 2 já estão sendo notificadas pela falta de envio dos eventos, outras já foram multadas. A nossa interação com as igrejas é justamente no sentido de passar a orientação, disseminar o conhecimento e ajuda-las a evitar aborrecimentos e multas por descumprimento dessa importante obrigação tributária e trabalhista.

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