Guia Definitivo do eSocial para Igrejas

O eSocial é um instrumento de unificação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados, trata-se de uma ação conjunta de Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Ministério do Planejamento e Receita Federal do Brasil (RFB), com desenvolvimento tecnológico do Serpro.

O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

Anunciado em 2013 pela primeira vez, o eSocial em 2018, finalmente, deve tomar ares de projeto em execução do governo. Empresas com faturamento superior a 78 milhões em 2016 serão as primeiras a integrar o grupo de obrigatoriedade de ingresso no sistema.

Em Julho de 2018, ai sim, independentemente de classificação, de faturamento, número de funcionários ou qualquer outra situação TODAS empresas, órgãos e instituições estarão obrigadas a aderirem a sistemática do eSocial e também nesta data entram as igrejas.

A implantação do eSocial será em fases para os dois grupos, a Receita Federal admitiu, durante evento em Porto Alegre, que admite a possibilidade de que as exigências sejam cobradas de forma gradual após essa data.

A primeira fase contemplará eventos de tabelas e de cadastramento inicial de vínculos; a segunda, eventos não periódicos, a exemplo da admissão, fatores de risco, afastamentos etc; a terceira, eventos periódicos, que dizem respeito à remuneração laboral; e a quarta, a substituição da GFIP como declaração para apuração da contribuição previdenciária e do FGTS.

No caso das igrejas a primeira fase consistirá no envio dos dados cadastrais da igreja, se houver empregados registrados, o cadastramento inicial desses vínculos, com o eSocial um novo termo surgirá para as empresas, inclusive igrejas, o TSV – Trabalhadores Sem Vínculo – neste grupo enquadraremos os nossos ministros e outros trabalhadores que prestam serviço sem vínculo de emprego.

Quem não constar dos cadastros iniciais, sejam funcionários com vínculo de emprego, sejam TSV (Trabalhadores Sem Vínculo) não poderão constar dos eventos periódicos, ou seja, não poderá receber rendimento sem antes efetuar esse cadastro.

O Diário Oficial do dia 19/09/2017 trouxe a publicação da Resolução CG eSocial nº 11 com o novo leiaute do sistema do eSocial, a versão 2.4 já incorpora todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista e estará a disposição das empresas para testes a partir de novembro, ou seja, no mês que estamos escrevendo este artigo.

Não há duvidas de que este projeto tem um fundo arrecadatório, isso é fato, na verdade a implantação do eSocial tornará a fiscalização mais rígida, tendo em vista que as informações estarão disponíveis em um ambiente único e em formato digital, sendo identificada alguma irregularidade nos processos das empresas, a Receita Federal e os demais integrantes do projeto poderão verificar estas falhas referentes aos últimos cinco anos, assim as autuações poderão ser retroativas ao início do eSocial, no caso de dados inconsistentes.

Por isso, chamamos a importância de conhecer a fundo esse projeto, que não está restrito aos escritórios de contabilidade, vai muito além, conheça abaixo as penalidades a que as empresas e instituições estão sujeitas caso não adequem seus processos no prazo estipulado pelo eSocial.

1. Erro, inconsistência ou falta da comunicação de trabalhador

Hoje, a admissão de um funcionário é enviada ao Ministério do Trabalho através do preenchimento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) até o dia 7 do mês subsequente ao da admissão.

Com o eSocial em vigor a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do funcionário em questão, resumindo, é como se fossemos registrar o funcionário no eSocial.

Multa: A falta de registro do empregado sujeita o empregador a multa que está no artigo 47 da CLT e o valor varia de R$ 402,53 a 805,06.

2. Dados Cadastrais inconsistentes

O eSocial consiste numa base de dados em ambiente único que poderá ser acessada, dentro da competência de cada órgão, pela Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social e a principal das premissas é que os dados estejam sempre atualizados, é responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.

O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.

3. Aso – Atestado de Saúde Ocupacional

Durante o vínculo de emprego, o empregador deve providenciar que o funcionário realize exame médico admissional, periódico, quando retorne ao trabalho, na mudança de função e na demissão, quando os exames são realizados, obrigatoriamente deverão ser informados no eSocial.

A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

4. Cat – Comunicação de Acidente de Trabalho

Quando o funcionário sofre um acidente no ambiente da empresa, ou fora dela em algumas circunstâncias, inclusive no trajeto, os empregadores devem preencher e transmitir a CAT ao INSS.

O prazo para envio do documento é até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente ou IMEDIATAMENTE no caso de falecimento do trabalhador, o prazo no eSocial é exatamente o mesmo.

A falta de envio da CAT pelo empregador gera uma multa que pode variar entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, valor que será dobrado em caso de reincidência, hoje este valor está entre R$ 937,00 e 5.531,31.

5. Afastamento Temporário

Quando o funcionário se afasta temporariamente da empresa por qualquer motivo, seja férias, auxílio doença pelo INSS, licença maternidade, serviço militar, etc, esse afastamento tem um impacto sobre os direitos trabalhistas e previdenciários e também sobre as obrigações tributárias que o empregador tem que recolher.

Pois bem, a não informação destes fatos sujeita o empregador as sanções legais, a Lei 8.212/91, artigo 92 prevê uma multa para essas situações que pode variar entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, o valor é determinado pelo fiscal do Ministério do Trabalho de acordo com a quantidade de informações faltantes ou inconsistentes.

A implantação do eSocial com sucesso na sua igreja depende de um esforço conjunto, entre os colaboradores, gestores, pastores que recebem prebenda, contadores e se houver o departamento jurídico.

Dados cadastrais atualizados, sintonia na produção de informações, interesse mútuo na sistematização do processo.

Fiquem atentos!

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