Igrejas Devem Apresentar a DIRF Ano Base 2014 até o Dia 27/02/2015

Nos moldes da Instrução Normativa 1503 de 29/10/2014 a Receita Federal do Brasil especificou as normas e prazos para entrega da DIRF no ano base 2014.

O que é DIRF ?

DIRF é Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte feita pela fonte pagadora objetivando informar a Receita Federal do Brasil o pagamento de rendimentos tributáveis, isentos e o imposto de renda retido, entre outros.

Quem Está Obrigado a Entregar a DIRF?

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, onde se enquadram as igrejas e templos de qualquer culto, que efetuou pagamentos:

  • sobre os quais tenha havido retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês;
  • a pessoas físicas, com vínculo empregatício, de valor acumulado no ano maior ou igual a R$ 26.816,55 ;
  • a pessoas físicas, sem vinculo empregatício, de valor acumulado no ano maior ou igual a R$ 6.000,00;
  • de remessas feitos a residentes no exterior, ainda que não tenha havido retenção de imposto; e
  • a plano de assistência a saúde na modalidade coletivo individual.

No caso de pagamentos a plano de saúde, se a fonte pagadora custear o total do plano, sem a participação do empregado, nada deverá ser informado.

Ministros do Evangelho não tem vínculo empregatício com a igreja, neste caso, quem recebe prebenda superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês DEVE ser informado na DIRF, lembrando ainda que essa informação SERVE DE COMPROVANTE DE RENDIMENTO aos Ministros, por isso é importante que as igrejas cumpram sua obrigação de fazê-lo.

Qual é o Prazo para Entrega da DIRF?

A DIRF do exercício 2015, ano base 2014 deverá ser entregue até as 23:59 hrs, horário de Brasília,do dia 27/02/2015 através do Programa Gerador da DIRF obtido no site da Receita Federal do Brasil.

Tem multa se não entregar ou entregar com atraso a DIRF?

Sim, tem multa, o valor mínimo da penalidade é R$ 500,00, reduzida em 50% se a fonte pagadora entregar antes de qualquer procedimento de ofício.

Também haverá a aplicação de penalidade para quem entregar com incorreções, informações inexatas, incompletas ou omitidas.

Exemplo: Pastor faz declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física, nos rendimentos ela coloca renda da igreja, acima de R$ 6.000,00 anuais, a igreja não apresentou a DIRF ou apresentou e não informou esse beneficiário (o pastor), a Receita Federal cruza as informações e detecta a falha, a igreja é multada e intimada da apresentação da DIRF.

No caso de igrejas com matriz e filiais, quem deve apresentar a DIRF?

A DIRF deve ser apresentada SEMPRE pela Matriz, consolidando os dados de suas filiais.

A igreja é obrigada a fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos?

Sim, toda fonte pagadora que tenha efetuado pagamentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês, estará obrigada a fornecer o comprovante até o último dia útil do mês fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

E quando não houver retenção de Imposto a igreja estará obrigada a fornecer o comprovante?

Neste caso, somente para quem o solicitar até o dia 15 de Janeiro do ano subsequente, lembrando que o fornecimento é sempre sem qualquer custo.

Convém lembrar, que no caso de Pastores e Ministros de Evangelho, o Comprovante de Rendimentos Pagos emitido pela DIRF ou pelo nosso sistema SigeRH é o documento hábil e idôneo para a comprovação de renda e confecção da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.

Além da multa a igreja pode sofrer alguma outra penalidade se não entregar a DIRF?

A falta da apresentação da DIRF ou a apresentação desta com incorreções ou omissões é motivo de pendência no CNPJ da igreja junto a Receita Federal, podendo bloquear a emissão da Certidão Negativa de Tributos Federais, criando embaraços para abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos junto a bancos públicos, obtenção de subvenções dos governos, compra e venda de veículos e bens imóveis, ou outras operações onde é necessário a Certidão Negativa da Receita.

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