Livro de Registro de Empregados já pode ser substituído pelo e-Social, inclusive Igrejas e Instituições

Portaria de nº 1.195 publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 1º de novembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disciplina a substituição do Livro de Registro de Empregados pelas informações enviadas ao e-Social pelo empregador, incluindo o grupo onde se enquadram as igrejas porque já estão obrigadas a enviar as informações dos vínculos.

A substituição não é automática, nem é para todos os empregadores, apenas aqueles que optarem pelo registro eletrônico de empregados poderão usufruir da comodidade, a opção é feita quando do envio do evento S-1000, que contém informações do empregador, através do campo {indOptRegEletron}. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.

Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico, nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

Os dados de registro devem ser informados ao e-Social até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador, podemos citar como exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4 do mesmo mês.

Convém ressaltar que no caso das Igrejas Evangélicas, Ministros de Confissão Religiosa NÃO DEVEM ser registrados no Livro de Registro de Empregados, entretanto, o envio da informação para o e-Social é obrigatório, para envio da informação dos ministros o empregador deverá utilizar o evento S-2300.

O prazo para envio do evento S-2300 ao ambiente do e-Social, para igrejas, é até o dia 7 do mês subsequente quando o início da prestação de serviços for a partir de 10 de julho de 2019, quando for antes desta data os dados deveriam ter sido enviados até o dia 09 de julho de 2019, conforme o cronograma do e-Social em vigor.

Portanto, igrejas e instituições que, conforme o cronograma, já enviaram os dados dos vínculos, se quiserem novamente enviar o evento S-1000 optando pela utilização do Registro Eletrônico, agora já podem fazê-lo.

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