Novidades do E-Social para Igrejas em 2020

Em novembro de 2019 tivemos a publicação da Emenda Constitucional nº 103, a reforma da previdência, que foi palco de um amplo debate, publicado na mídia, na tv, enfim é de conhecimento da sociedade em geral, devido ao grande impacto na vida das pessoas e das empresas.

Essa reforma trouxe uma série de modificações, que no futuro vai impactar cálculos das Contribuições Previdenciárias dos Trabalhadores e as Empresas e Instituições, inclusive Igrejas e isso vai atingir diretamente o e-Social, principalmente os eventos totalizadores que tem haver com as folhas de pagamento e com os pagamentos a TSVE – Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego, no caso das igrejas, os Ministros de Confissão Religiosa.

Desta forma, para atender as essas mudanças, mais uma vez, alguns envios do e-Social foram adiados, principalmente os eventos periódicos do Terceiro Grupo que começariam a serem enviados a partir de janeiro de 2020.

Para atender e especificar essas mudanças foi publicada a Nota Técnica 17/2019 que trouxe alterações pontuais do sistema com os ajustes necessários em conformidade com a nova legislação.

Em vista disso, no dia 24/12/2019 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a portaria 1.419/2019 que estabeleceu um novo cronograma para os envios do e-Social, impactando de forma mais direta justamente o grupo 3, onde se enquadram as igrejas e o grupo 4 onde estão os entes públicos.

Trazendo o foco para o nosso grupo, das igrejas e instituições, a alteração no cronograma diz respeito ao envio dos dados periódicos, já os eventos de tabela e os periódicos que já foram implantados, quanto a esses nada mudou, devemos continuar enviando normalmente, sob pena inclusive de autuações e multas, então fiquem atento.

Agora, com relação aos eventos periódicos, ou seja, o envio dos eventos da folha de pagamento, seja de funcionários, prestadores de serviços, autônomos ou ministros de confissão religiosa os prazos foram prorrogados e devido ao grande número de empresas que compõe o grupo 3, Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, Empresas do Simples, MEI´s, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos o cronograma de envio foi escalonado de acordo com o número final do CNPJ básico, veja abaixo:

  • 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
  • 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
  • 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas.

Como gestores devemos tirar um aprendizado dessas idas e vindas do projeto do e-Social, principalmente quando temos falado que o e-Social não tem mais volta, ele não vai ser extinto, as empresas dos dois primeiros grupos, praticamente já tem o projeto todo implantado, o próximo a atingir essa marca, apesar dos adiamentos, é o nosso grupo, apesar do transtorno, isso foi bom porque teremos um tempo, um fôlego, para ajustar os nossos dados e quando chegar a hora dos envios já termos tudo pronto.

E, por falar em deixar tudo pronto, focando no grupo 3, grupo das igrejas, reforçando o que já dissemos acima, o que já foi enviado até aqui, eventos de tabela e eventos não periódicos, aviso prévio, férias, admissões e desligamentos precisam continuar sendo enviados.

6 comentários em “Novidades do E-Social para Igrejas em 2020”

  1. Boa Noite!!
    Preciso fazer uma consulta. Temos um pastor que está saindo da igreja e a mesma quer fazer uma doação(Oferta) para ele, um valor considerável, pessoa jurídica fazendo uma doação para pessoa física. Qual a melhor maneira de se fazer essa doação??
    Uma vez que o pastor esteve no exercício do pastoral por aproxiamadamente 10 anos, como reconhecimento de trabalho a igreja decide oferta.
    Como efetuar o pagamento em uma única vez? Posso pagar em 10 parcelas através da folha? ou doar mensal fora da folha?

    Responder
  2. Bom dia! poderiam me ajudar ? em caso de dizimo e ofertas tem encargos? caso sim… poderiam me informar quais? e prebendas tambem. e o que é recolhido pela igreja? pois me falaram que o IR é recolhido pelo CNPJ da igreja e o INSS eu faço uma guia a parte individual no nome do Pastor. Desculpe é que nunca fiz encargos de uma igreja … e cada pessoa que pergunto como faz, fala uma coisa ai deu um no. Desde já agradeço.Eliane

    Responder
    • Ola, grato por acompanhar as nossas publicações. Respondendo seu questionamento, as entradas da igreja, dízimos e ofertas são imunes a todo tipo de imposto, não haverá nenhum tipo de encargo. A prebenda deve ser aplicada a tabela do imposto de renda na fonte e, dependendo do valor, pode ser que tenha que reter imposto de renda.
      Essa informação tem que ser enviada ao eSocial, na DCTFWEB vai ser gerada a guia para recolher o imposto de renda.
      O melhor dos conselhos, procure ajuda de um profissional da contabilidade.
      Se você não tiver nenhum perto de você, nossa equipe pode te ajudar. Preencha o link abaixo:
      https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfnO5cP6vmbNOchH_bioTwzVK5Og28mv5pBl-7F5xUtH0PBpQ/viewform

      Responder

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