Receita Federal Regulamenta a Entrega da DIRF 2017

Profissionais da área contábil e gestão de uma forma geral tem conhecimento e já estão acostumados com a ideia de que todos os anos o fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Para este ano, vale essa máxima, a DIRF 2017 chegou com novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

No âmbito das igrejas isso não é diferente, muitas obrigações as alcançam, e neste início de ano duas se tornam muito importantes: a DIRF e a RAIS.

O prazo para entrega da rais é o dia 17/03/2017, sobre ela daremos mais detalhes em outro artigo, numa data mais próxima.

O prazo de entrega da DIRF é dia 27/02/2017, devem ser relacionados na DIRF todos os colaboradores com vínculo de emprego que no ano base 2016 receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 ou ainda os aqueles sem vínculo de emprego que no ano base receberam rendimentos superiores a R$ 6.000,00.

Ministros de Confissão Religiosa que recebem Sustento Pastoral são enquadrados como sem vínculo de emprego, portanto, se durante o ano base receberam valores superiores a R$ 6.000,00 ( Seis mil reais ) mesmo que não tenha havido retenção de imposto de renda, DEVE OBRIGATORIAMENTE serem relacionados na DIRF.

Malha Fina

Senhores gestores, administradores, pastores, muito cuidado com esse ponto, muitas vezes os Ministros precisam apresentar declaração de ajuste anual ( o chamado imposto de renda ) para comprovar renda ou mesmo por estarem obrigados em vista da sua renda secular, ou porque comprou uma casa, um carro, etc, são vários os fatores que podem obriga-los, se constar na declaração a renda da igreja e esta não estiver na DIRF, a declaração certamente vai cair na malha fina; o mesmo pode acontecer se o mesmo estiver relacionado na DIRF e não apresentar a declaração de renda.

A receita federal mudou o entendimento quanto a informação do INSS recolhido pelo pastor na declaração de ajuste anual, portanto, se o ministro recolhe o carnê do INSS ( que é obrigatório ) e informar junto com o rendimento da igreja, no campo pessoa jurídica, a declaração também vai cair na malha fina. O correto é informar o valor recolhido a título de contribuição a previdência social em receitas de pessoa física, no campo próprio para INSS.

Certificação Digital

Somente as Micro Empresas e Empresas de Pequeno porte estão dispensadas de entregar a DIRF sem a certificação digital, portanto, as igrejas precisam do certificado digital para transmitir a declaração deste ano de 2017, se sua igreja ainda não tem, corre que ainda da tempo.

Multa

DIRF entregue fora do prazo já terá a notificação de multa por atraso, juntamente com o DARF gravados junto com o respectivo recibo, no momento da transmissão, no caso das igrejas a multa será de R$ 500,00 ( quinhentos reais ). Declarações entregues com incorreções também sofrerão multas e o valor mínimo é R$ 500,00.

Portanto, antes de transmitir a DIRF conferir com os DARF´s recolhidos bem como com os valores informados na DCTF e ainda com os valores registrados na sua contabilidade, quando entregarmos a ECF ou a ECD certamente que esses valores serão conferidos.

Resumindo então, teremos que entregar a DIRF até o dia 27/02/2016 relacionando:

  • Todos os colaboradores com vínculo empregatício que receberam no ano base valores acima de R$ 28.559,70;
  • Todos os colaboradores com ou sem vínculo de emprego que em algum mês do ano calendário teve retenção do imposto de renda, mesmo que o total dos rendimentos seja menor que R$ 28.559,70;
  • Todos aqueles que sem vínculo de emprego tenham recebido valores no ano base acima de R$ 6.000.00, mesmo que não tenha retido imposto de renda. ( Pastores se enquadram nesta situação ).

O Sistema SigeRH já está preparado para a geração do arquivo contendo os dados para ser importado no PGD da Receita Federal para gerar a DIRF do ano de 2017.

5 comentários em “Receita Federal Regulamenta a Entrega da DIRF 2017”

  1. E como deve ser preenchida a DIRF da Igreja com relação aos valores de INSS pagos pelo Pastor no carne? Devem ser declarados ou deixar em branco?

    Responder
    • Ola, grato por acompanhar nossas publicações. Devemos deixar em branco, porque não é obrigação da igreja descontar, mesmo aquelas que pagam, devem deixar em branco. O próprio Ministro ao fazer a sua declaração da ajuste anual vai informar a despesa do INSS, diminuindo a base de cálculo e ai sim, se houver, pedir restituição do que foi pago a mais.

      Responder

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