Pra mim, Pra Você e Para as Igrejas, Tudo Está Sendo Cruzado!

A minha vontade, sinceramente, era falar sobre outro assunto. Entretanto, quando parece que as coisas  vão se assentar, vem a Receita Federal e muda a regra do jogo novamente, e o pior com o jogo já em andamento.

Como estudiosos do Terceiro Setor, ramo da economia onde se enquadram as igrejas e entidades sem fins lucrativos, é nossa tarefa interpretar as diversas instruções da Secretaria da Receita Federal quanto as obrigações destas instituições, seja quanto a sua forma de prestação de contas, seja quanto as suas rotinas contábeis ou ainda quanto as taxa e impostos que essas tem obrigatoriedade ou não de recolher.

Resumindo o nosso assunto somente as igrejas, a Constituição Federal de 1998, em seu artigo 150, inciso VI, alínea “B” deixou muito claro que é vedado, proibido ao poder público, seja a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituir impostos sobre os “templos de qualquer culto” e o § 4º do mesmo artigo diz que essas regras compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas.

Essa parafernalha de artigos, incisos e parágrafos se resume na seguinte frase: o fisco não pode tributar a entrada de dízimos, ofertas e doações nas igrejas, só isso, infelizmente para por ai, daqui pra frente só temos obrigações.

A Receita Federal publicou no dia 15 de setembro de 2016 a IN RFB 1660 que altera IN 1420 que dispõe sobre a ECD ( Escrituração Contábil Digital ), essa declaração vai substituir o livro diário e seus auxiliares, ou seja essa obrigação que hoje é feita em papel, encadernada e depois registrada no cartório agora será transmitida digitalmente para o Projeto SPED.

O objetivo de todas essas mudanças é aumentar o controle tributário sobre todas as entidades, e aí também entram as igrejas, que recebem receitas, doações, incentivos, ofertas que tenham ingressos de certa forma relevantes, assim sendo, essa instrução normativa vai obrigar essas receitas a adotar a ECD e entreguem a contabilidade completa através do Projeto SPED, de forma eletrônica.

E no projeto SPED já tem disponível todo o nosso gasto com cartão de crédito, o custo com a nossa assistência médica, se temos plano de saúde o envio é obrigatório ( pela operadora ), se pagamos no particular e pedimos recibo, o profissional também tem que enviar, se compramos um imóvel ou um veículo, a mesma coisa, o registro está la atrelado ao nosso CPF ou CNPJ, só esperando para ser cruzado com outras declarações, se sacamos algum dinheiro no banco, seja na boca do caixa, seja no caixa eletrônico o processo é o mesmo, e o risco também.

Um outro procedimento com o qual temos que tomar muito cuidado é o recebimento de valores de terceiros, pode ser o aluguel de uma casa, salários, remuneração autônoma, Prebenda Pastoral, pró-labore, entre outros, principalmente se esses pagamentos foram feitos pela via bancária.

Empréstimos, transferências entre familiares ou qualquer outras formas de entrada ou saída de recursos que não representem rendas devem ser muito bem documentadas e os documentos guardados por, no mínimo, seis anos.

Eu não sei se você notou, mas nos dois últimos parágrafos, nos exemplos que demos, falamos praticamente de pessoa física, nos cuidados que devemos tomar nas diversas ações que envolvam algum dinheiro, se é necessário tomar esse cuidado na pessoa física, imaginem com a pessoa jurídica, principalmente imunes e isentas, igrejas então: cuidado redobrado.

As igrejas, agora mais do que nunca, precisam contar com controles internos apurados, toda movimentação deve ser muito bem documentada e contabilizada formalmente assim que ocorrer, se sua igreja tem um contador externo e não tem controle interno de receitas, despesas, movimentação bancária, aplicações, etc, para passar exatamente o que ocorre no ambiente da igreja para o contador, você pode estar construindo um passivo milionário para sua igreja. Busque ajuda profissional, se inteire o quanto antes de suas necessidades, não adie mais essa decisão.

Existem vários outros artigos internet afora que de uma forma ou de outra abordam esses assuntos, infelizmente, poucos ou nenhum traçando um paradoxo com a realidade das igrejas, como referência, para que não veja somente a nossa opinião, indicamos a você que leia esse artigo que foi publicado no site www.contabeis.com.br

Infelizmente é uma grande realidade, estamos nús diante do fisco e ainda não nos apercebemos disso.

2 comentários em “Pra mim, Pra Você e Para as Igrejas, Tudo Está Sendo Cruzado!”

    • Ola, grato por acompanhar nossas publicações. Na nossa modesta opinião, pode haver entendimento diferente, a igreja só pode vender qualquer tipo de material entre os seus membros, não podendo abrir porta pra rua, neste caso todo o resultado obtido tem que ser integralmente aplicado na manutenção das atividades da igreja, a forma como recebe pouco importa, pode ser cheque, cartão, dinheiro. Se abrir porta pra rua tem que abrir outra empresa, cnpj diferente, tirar inscrição estadual, ai a tributação é a de empresa normal.

      Responder

Deixe um comentário

Click to access the login or register cheese